Receber aluguel obriga o proprietário a declarar essa renda no Imposto de Renda — e a omissão ou erro é a causa número 1 de queda na malha fina entre quem tem imóvel. O bom é que o processo é simples quando entendido uma vez.
Carnê-leão: quando e como pagar
Se você recebe aluguel diretamente (sem imobiliária como intermediária), é obrigado a recolher o carnê-leão mensalmente. O imposto é calculado sobre o rendimento bruto do mês, com base na tabela progressiva do IR:
- Até R$ 2.259,20: isento
- R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O pagamento é feito via DARF, com código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O carnê-leão pode ser gerado diretamente no app "Carnê-Leão Web" da Receita Federal.
Quando a imobiliária é intermediária
Se a Locafácil administra seu imóvel e repassa o aluguel, ela faz a retenção do IR na fonte. Você receberá o informe de rendimentos no início do ano seguinte e deverá lançar o valor na declaração anual em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
O que deduzir legalmente
Algumas despesas reduzem a base de cálculo do IR sobre aluguel:
- IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário
- Taxa de administração da imobiliária
- Despesas de manutenção documentadas (reformas estruturais, não estéticas)
Decred e cruzamento de dados
A Receita cruza os dados do carnê-leão com informações enviadas por imobiliárias via DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Ou seja: se você recebeu e não declarou, a Receita provavelmente sabe. A malha fina chega por carta e pode resultar em multa de 75% do imposto devido + juros Selic.
Dúvida frequente: imóvel com inquilino PJ
Se a empresa inquilina for pessoa jurídica e retiver o IR na fonte (alíquota de 3% sobre o aluguel bruto), você ainda assim deve informar esse rendimento na declaração anual, compensando o imposto retido. Não se esqueça de pedir o comprovante de retenção à empresa.