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Para Proprietários

Imposto de Renda para quem aluga: o que declarar em 2026.

Carnê-leão, Decred e os campos certos a preencher. Sem cair na malha fina.

Imposto de Renda para quem aluga: o que declarar em 2026.

Receber aluguel obriga o proprietário a declarar essa renda no Imposto de Renda — e a omissão ou erro é a causa número 1 de queda na malha fina entre quem tem imóvel. O bom é que o processo é simples quando entendido uma vez.

Carnê-leão: quando e como pagar

Se você recebe aluguel diretamente (sem imobiliária como intermediária), é obrigado a recolher o carnê-leão mensalmente. O imposto é calculado sobre o rendimento bruto do mês, com base na tabela progressiva do IR:

  • Até R$ 2.259,20: isento
  • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

O pagamento é feito via DARF, com código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O carnê-leão pode ser gerado diretamente no app "Carnê-Leão Web" da Receita Federal.

Quando a imobiliária é intermediária

Se a Locafácil administra seu imóvel e repassa o aluguel, ela faz a retenção do IR na fonte. Você receberá o informe de rendimentos no início do ano seguinte e deverá lançar o valor na declaração anual em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

O que deduzir legalmente

Algumas despesas reduzem a base de cálculo do IR sobre aluguel:

  • IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário
  • Taxa de administração da imobiliária
  • Despesas de manutenção documentadas (reformas estruturais, não estéticas)

Decred e cruzamento de dados

A Receita cruza os dados do carnê-leão com informações enviadas por imobiliárias via DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Ou seja: se você recebeu e não declarou, a Receita provavelmente sabe. A malha fina chega por carta e pode resultar em multa de 75% do imposto devido + juros Selic.

Dúvida frequente: imóvel com inquilino PJ

Se a empresa inquilina for pessoa jurídica e retiver o IR na fonte (alíquota de 3% sobre o aluguel bruto), você ainda assim deve informar esse rendimento na declaração anual, compensando o imposto retido. Não se esqueça de pedir o comprovante de retenção à empresa.

ML
Escrito por

Marina Lopes

Diretora de Locação da Locafácil desde 2014. Cresceu no Bonfim e morou em 5 dos 7 bairros que costuma recomendar. Especialista em contratos sem fiador e em explicar a Lei do Inquilinato em português claro.

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